A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou uma nova dimensão no Brasil em 2026. Em 17 de março, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A lei estabelece um novo conjunto de deveres para produtos e serviços de tecnologia utilizados por crianças e adolescentes, ou que provavelmente serão acessados por esse público.
A nova legislação traz uma mudança importante de perspectiva. Proteger crianças e adolescentes na internet não significa apenas reagir quando uma violência já aconteceu. É também olhar para o design de plataformas, jogos, redes sociais e outros serviços digitais, e para os riscos que seus modelos de negócio, funcionalidades e escolhas de design podem gerar para pessoas em diferentes fases do desenvolvimento.
Essa abordagem acompanha o Comentário Geral nº 25 (2021) do Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O documento afirma que os direitos de toda criança devem ser respeitados, protegidos e garantidos também no ambiente digital. No Brasil, a Resolução nº 245/2024 do Conanda já tinha avançado nessa direção antes da aprovação da lei.
O ECA Digital adota como parâmetros a proteção integral, o melhor interesse e a garantia de níveis elevados de privacidade, proteção de dados e segurança. A lei traz obrigações sobre prevenção e mitigação de riscos, aferição de idade, supervisão parental, publicidade, jogos eletrônicos, redes sociais e mecanismos de denúncia. Também exige que produtos e serviços pensem, desde a concepção, em formas de reduzir recursos que estimulem o uso compulsivo por crianças e adolescentes. Ela amplia para o ambiente virtual a lógica de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Mas a aprovação da lei não encerra o debate. Ela abre uma nova etapa.
Questões sobre verificar idade sem criar sistemas de vigilância, qual deve ser o papel das famílias, como assegurar privacidade e autonomia progressiva e quais responsabilidades deve recair sobre as próprias empresas estão hoje no centro da construção de políticas de segurança infantil online.
Outros países da região também estão construindo respostas regulatórias para problemas parecidos e enfrentam a mesma tensão de como garantir um espaço online saudável para um grupo especialmente vulnerável sem abrir mão de seus direitos.
No Peru, o novo Regulamento da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 29.733) foi aprovado pelo Decreto Supremo nº 016-2024-JUS e publicado em novembro de 2024. Ele traz regras específicas para dados de crianças e adolescentes. Adolescentes com mais de 14 anos podem consentir diretamente, desde que a informação seja apresentada em linguagem compreensível. Nos serviços online, o regulamento exige “esforços razoáveis” para verificar quem dá o consentimento, de acordo com a tecnologia disponível.
No Chile, a Lei nº 21.719 reformou de forma estrutural o regime de proteção de dados pessoais e entra em vigor em 1º de dezembro de 2026, poucos dias antes da nossa oficina. A lei exige consentimento dos representantes legais para o tratamento de dados de menores de 16 anos e se orienta pelo interesse superior da criança e pela autonomia progressiva. Ela se soma à Lei nº 21.430, de 2022, sobre garantias e proteção integral dos direitos da infância e da adolescência.
São três países com caminhos diferentes. Um estatuto específico para o ambiente digital, um regulamento de proteção de dados e uma reforma ampla da lei de dados. Todos lidam com as mesmas perguntas de fundo: idade, consentimento, autonomia e responsabilidade das plataformas.
É a partir desse ponto que a oficina “Segurança Infantil Online: Experiências Nacionais”, realizada durante a Data Privacy Global Conference, propõe olhar para as experiências do Brasil, do Peru e do Chile.
Cada experiência nacional será o ponto de partida para uma conversa sobre os caminhos que a América Latina vem construindo e sobre o que podemos aprender com seus avanços e com suas tensões. A proposta é discutir que princípios devem orientar políticas de segurança infantil online capazes de combinar proteção integral, privacidade, autonomia progressiva e responsabilização de quem desenha e opera os ambientes digitais.
Painel: Segurança Infantil Online: Experiências Nacionais
Data: 08/12/2026
Horário: 16h às 17h30




